PIS/ PASEP: Prestador Serviço De Ensino.
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Solução De Consulta Nº 11, De 21 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A incidência não-cumulativa do PIS/Pasep não se aplica às prestadoras de serviços de ensino (educação infantil, ensino médio e fundamental e superior), somente a partir de 01.02.2004

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa nº 404, de 2004, art. 23,§ único, Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A incidência não-cumulativa da Cofins não se aplica às prestadoras de seviços de ensino.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e 10, XIV e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º (com posteriores alterações).

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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