Ministério da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Nº 144-ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
Os gastos com combustíveis e lubrificantes relacionados à distribuição de bens, em veículos próprios ou locados, e ao transporte de pessoal da área comercial não podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS, pois não são consumidos ou aplicados diretamente na produção ou fabricação de seus produtos industrializados nem tampouco estão vinculados a fretes realizados por terceiros. Tal definição independe de os referidos dispêndios serem considerados custos ou despesas necessários à atividade da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, incisos II e IX, 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, e IN SRF nº 358, de 2003; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, alínea "b", e § 9º, inciso I. Revisa a Solução de Consulta SRRF/10ª RF/DISIT nº 268, de 23 de dezembro de 2003.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe