PIS/ PASEP-COFINS: Pagamentos Por Órgãos.
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Solução De Consulta Nº 52, De 23 De Junho De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os pagamentos feitos por órgãos públicos a confederações de cooperativas médicas, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitos à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, regulamentado pelo art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei n º 5.764, de 1971; IN SRF nº 480, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os pagamentos feitos por órgãos públicos a confederações de cooperativas médicas, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitos à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, regulamentadopelo art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei n º 5.764, de 1971; IN SRF nº 480, de 2004.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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