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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição devida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOSOs valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, podem compor a base decálculo dos créditos a serem descontados da contribuição devida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º. FRANCISCO PAWLOW Chefe |