|
Solução de consulta nº 338, de 29 de novembro de 2004 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |