PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: SERV.PUBLICIDADE.
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Solução de consulta nº 338, de 29 de novembro de 2004

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Não cabe a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de publicidade e de representação comercial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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