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Nº 402 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. Os créditos calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, sejam ou não utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, podem ser descontados do valor da contribuição para o PIS/PASEP com relação a fatos geradores ocorridos de 1º de dezembro de 2002 até 31 de janeiro de 2004. Podem também serem descontados créditos à contribuição para o PIS/PASEP, relativos às peças de reposição e ao serviço de manutenção prestado por pessoa jurídica, utilizados na fabricação do produto ou prestação do serviço em bens do ativo imobilizado, a partir de 1º de dezembro de 2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º, 3º, II e VI, § 1º, III; e 68; Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, VI, 15, I, e 93; Lei nº 10.865/2004, art. 37; IN SRF nº 247/2002, art. 66, § 5º, I, a e b (com a redação dada pela IN SRF nº 358/2003); IN SRF nº 457/2004, arts. 1º, I, e 6º, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |