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Nº 345 - Assunto: Obrigações Acessórias Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, inclusive condomínio edilício, a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de manutenção, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e da CSLL. A empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção da contribuição incidente sobre a operação. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, art. 1º, IV § 2º, II, e § 10. |