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Nº 3 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços de publicidade e propaganda estão sujeitos à retenção na fonte, prevista nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31 com as alterações da Medida Provisória nº 232, de 2004; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º e Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, art. 647, § 1º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços de publicidade e propaganda estão sujeitos à retenção na fonte, prevista nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31 com as alterações da Medida Provisória nº 232, de 2004; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º e Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, art. 647, § 1º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços de publicidade e propaganda estão sujeitos à retenção na fonte, prevista nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de fevereiro de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31 com as alterações da Medida Provisória nº 232, de 2004; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º e Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, art. 647, § 1º. |