PIS/ PASEP: Gastos/ Despacho Aduaneiro
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Soluções de consulta de 8 de dezembro de 2004

Nº 382 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INDÚSTRIA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITO.

Os gastos com serviços de despachante aduaneiro na exportação, para fins de crédito na forma prevista pelo art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002, em favor de empresa industrial, não podem ser descontados, seja porque caracterizam pagamento a pessoa física, seja porque não configuram insumo aplicado ou consumido na fabricação de produtos, mas sim na venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF
nº 247, de 2002.

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