PIS/ PASEP-COFINS: Importação/ Z.Franca
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Solução de consulta nº - 99, de 7 de dezembro de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Estão amparadas pela suspensão do PIS/Pasep-Importação as importações efetuadas por empresas localizadas na ZFM de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na zona incentivada, consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1o- e 2o-; Lei n° 10.865, de 2004, art. 14-A; Lei n° 10.925, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Estão amparadas pela suspensão da Cofins-Importação as importações efetuadas por empresas localizadas na ZFM de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na zona incentivada, consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, §§ 1o- e 2o- ; Lei n° 10.865, de 2004, art. 14-A;Lei n° 10.925, de 2004.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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