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Nº 358 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo, ao adquirir bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples, pode aproveitar os créditos de PIS calculados sobre as respectivas aquisições. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. A pessoa jurídica sujeita ao regime não-cumulativo, ao adquirir bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples, pode aproveitar os créditos de Cofins calculados sobre as respectivas aquisições. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21. |