PIS/ PASEP-COFINS: Valor Aquisição Bens
Voltar
SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Nº 10 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A partir de 1º de agosto de 2004, não dará direito a crédito, para fins de determinação da Cofins, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo,à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 21, 37 e 46 da Lei nº 10.865, de 2004.

Nº 11 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A partir de 1º de agosto de 2004, não dará direito a crédito, para fins de determinação da contribuição para o PIS/PASEP, o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição, utilizados como insumo, à exceção dos adquiridos com isenção, quando da saída tributada dos produtos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º e 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 21, 37 e 46 da Lei nº 10.865, de 2004.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.