Pneus Reformados Em Motocicletas, E/:
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Resolução Nº 170, De 15 De Março De 2005

Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.

O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO - Contran, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando o Processo Administrativo nº 80001.011605/2004 instituído para avaliar novos testes versando sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo;

Considerando que ainda não foram concluídos os estudos técnicos para definição desses procedimentos, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 43/2005, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Art. 2º Prorrogar até 30 de junho de 2005 o prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 167 do Contran.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades
Titular
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa
Suplente
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde
Suplente

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