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Resolução Nº 170, De 15 De Março De 2005 Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004. O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO - Contran, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, Considerando o Processo Administrativo nº 80001.011605/2004 instituído para avaliar novos testes versando sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo; Considerando que ainda não foram concluídos os estudos técnicos para definição desses procedimentos, resolve: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 43/2005, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Art. 2º Prorrogar até 30 de junho de 2005 o prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 167 do Contran. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AILTON BRASILIENSE PIRES Presidente LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades Titular AMILTON COUTINHO RAMOS Ministério da Defesa Suplente JUSCELINO CUNHA Ministério da Educação Titular CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes Titular EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde Suplente |