(SP-SP) Posto De Apoio Aos Taxistas: Lei.
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Lei Nº 14.002, De 10 De Junho De 2005
(Projeto de Lei nº 133/05, do Vereador Agnaldo Timóteo - PP)

    Dispõe sobre a criação de Postos de Apoio ao Profissional Taxista, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Cria-se, através do Poder Executivo, a construção e instalação de Postos de Apoio ao Taxista, para atendimento das necessidades básicas dos 35 mil profissionais do Município de São Paulo.

    § 1º (VETADO)
    § 2º Os Postos de Apoio serão instalados de acordo com a conveniência do Executivo (pontos de táxis, praças, calçadões, etc.) e a conservação dos mesmos atenderá à orientação dos taxistas.
    § 3º Os Postos funcionarão dia e noite, durante os 365 dias do ano.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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