Prazo/ DIPJ De Extinção, Cisão, Fusão, E/.
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Instrução Normativa Nº 527, De 29 De Março De 2005

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, a pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora poderá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de 2005, a declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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