(SP-SP) Preço M2 P/ Efeito Mão Obra - ISS:
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Portaria SF n.º 077/ 2005

    Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

((NGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

R E S O L V E : CL))

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de Setembro de 2005 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 397,94 331,62 232,13
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 497,43 397,94 298,46
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 464,27 364,78 265,30
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 431,11 331,62 232,13
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 364,78 298,46 198,97
Casas Pré-Fabricadas 364,78 298,46 198,97
Abrigo para Veiculos 198,97
PORTARIA SF Nº 077 / 2005

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
U S O VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de mbito Local . 331,62
C 2 - Comércio Varejista Diversificado . 331,62
C 3 - Comércio Atacadista . 265,30
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de mbito Local .. 331,62
S 2 - Serviço Diversificado . 397,94
S 2.2 - Pessoais e de Saude . 464,27
S 2.5 - Hospedagem . 397,94
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) . 497,43
S 2.8 - De Oficinas . 265,30
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 265,30
S 3 - Serviço Especiais . 265,30
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de mbito Local 331,62
E 1.3 - Saude . 464,27
E 2 - Instituições Diversificadas . 331,62
E 2.3 - Saude . 563,75
E 3 - Instituições Especiais . 331,62
E 3.3 - Saude . 563,75
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas . 331,62
I 2 - Industrias Diversificadas . 331,62
I 3 - Industrias Especiais . 331,62
I - Galpão ( sem fim especificado ) . 265,30
PORTARIA SF Nº 077 / 2005

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de
setembro / 2005
M Ê S
ANO
JAN FEV MAR ABR
1.995 3,3760 3,3736 3,3736 3,3736
1.996 2,2530 2,2530 2,2530 2,2530
1.997 1,9481 1,9475 1,9441 1,9441
1.998 1,7997 1,7930 1,8093 1,8026
1.999 1,6623 1,6623 1,6591 1,6591
2.000 1,5809 1,5809 1,5809 1,5809
2.001 1,5154 1,5154 1,5154 1,5154
2.002 1,4600 1,4600 1,4600 1,4600
2.003 1,3335 1,3335 1,3335 1,3335
2.004 1,1411 1,1411 1,1411 1,1411
2.005 1,0811 1,0811 1,0811 1,0811
MAI JUN JUL AGO
1.995 3,3736 3,3736 2,2348 2,2348
1.996 2,2530 2,2530 1,9986 1,9696
1.997 1,9441 1,9441 1,8989 1,8079
1.998 1,7998 1,7949 1,7220 1,7071
1.999 1,6591 1,6591 1,5897 1,5878
2.000 1,5809 1,5809 1,5154 1,5154
2.001 1,5154 1,5154 1,4764 1,4747
2.002 1,4600 1,4600 1,3465 1,3367
2.003 1,3335 1,3335 1,2094 1,1969
2.004 1,1411 1,1411 1,0811 1,0811
2.005 1,0811 1,0811 1,0169 1,0020
SET OUT NOV DEZ
1.995 2,2348 2,2530 2,2530 2,2530
1.996 1,9696 1,9696 1,9481 1,9481
1.997 1,8079 1,8079 1,8057 1,8039
1.998 1,7022 1,6765 1,6689 1,6689
1.999 1,5809 1,5809 1,5809 1,5809
2.000 1,5154 1,5154 1,5154 1,5154
2.001 1,4655 1,4623 1,4600 1,4600
2.002 1,3335 1,3335 1,3335 1,3335
2.003 1,1906 1,1454 1,1441 1,1411
2.004 1,0811 1,0811 1,0811 1,0811
2.005 1,0000
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE

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