Portaria CDA - 2, 20-1-2005 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, considerando: a) a Lei Estadual nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999; b) o Decreto Estadual nº 45.405 de 16.11.2000 e 47.931, de 07.07.2003. c) o Decreto Estadual nº 45.211 de 19 de setembro de 2000; d) Considerando as ações de Vigilância Fitossanitária efetuadas em propriedades agrícolas e estabelecimentos produtores de sementes e mudas; e) Considerando o controle do trânsito de vegetais, mediante a emissão de permissão de trânsito; f) Considerando o parágrafo 2º do artigo 51 do Decreto Estadual 45.211, de 19.09.2000, decide: Artigo 1º - Ficam estabelecidos os valores das taxas anuais, em reais, para o exercício de 2005, conforme os artigos 9º e 10o, da Lei Estadual nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999 e do artigo 51 do Decreto 45.211 de 19.09.2000, na seguinte conformidade: I - pela expedição do certificado de sanidade: a) para casa de embalagem de produtos vegetais (considerada a capacidade diária de processamento de frutos): 1. até 2.000 (duas mil) caixas: isento; 2. De 2.001 (duas mil e uma) a 5.000 (cinco mil) caixas: R$ 133,00 3. De 5.001 (cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) caixas: R$ 332,50 4. Acima de 20.000 (vinte mil) caixas: R$ 465,50 b) para estabelecimentos comerciais de produtos vegetais: 1- box de entreposto atacadista: isento; 2- estabelecimento atacadista: R$ 66,50 3- estabelecimento leiloeiro: R$ 133,00 c) para estabelecimentos industriais de produtos vegetais (considerando o processamento diário): 1- até 5.000 (cinco mil) toneladas: isento; 2- De 5.001 (cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) toneladas: R$ 332,50 3- Acima de 20.000 (vinte mil) toneladas: R$ 665,00 II- pela expedição de certificado fitossanitário: a) para propriedade agrícola (considerada a área plantada): 1- até 10 (dez) ha.: isento 2- até 50 (cinqüenta) ha.: R$ 133,00 3- até 200 (duzentos) ha.: R$ 399,00 4- até 500 (quinhentos) ha.: R$ 665,00 5- acima de 500 (quinhentos) ha.: R$ 1.064,00 b) para produção de sementes (por campo, considerada a área plantada): 1- até 10 (dez) ha.: isento 2- até 20 (vinte) ha.: R$ 199,50 3- até 50 (cinqüenta) ha.: R$ 266,00 c) para produção de mudas: 1- Para uso próprio: a) até 10.000 (dez mil) mudas: isento b) de 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinqüenta mil) mudas: R$ 66,50 c) acima de 50.000 (cinqüenta mil) mudas: R$ 133,00 2- Para uso comercial: a) até 10.000 (dez mil) mudas: isento b) de 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinqüenta mil): R$ 133,00 c) de 50.001 (cinqüenta mil e uma) a 100.000 (cem mil) mudas: R$ 266,00 d) acima de 100.000 (cem mil) mudas: R$ 399,00 III - pela emissão de permissão de trânsito: R$ 26,60 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. |