Programa Saneamento P/ Todos: Normas.
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Resolução Nº 476, De 31 De Maio De 2005

    Aprova o Programa SANEAMENTO PARA TODOS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma dos art. 5º, inciso I, da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n.º 99.684, de 08 de novembro de 1990, resolve:

1 Aprovar o Programa SANEAMENTO PARA TODOS, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

2 Determinar que o Gestor da Aplicação e o Agente Operador baixem, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.

3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

4 Ficam revogadas a Resolução nº 250, de 10 de novembro de 1996, a Resolução nº 267, de 21 de outubro de 1997, a Resolução nº 326, de 21 de setembro de 1999, a Resolução nº 396, de 24 de junho de 2002, a Resolução nº 445, de 22 de junho de 2004, a Resolução nº 446, de 22 de junho de 2004.

RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho

    ANEXO

    PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS

As operações do Programa SANEAMENTO PARA TODOS estão subordinadas aos critérios constantes deste Anexo, às normas gerais que regem as operações do FGTS e às normas complementares do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

1 OBJETIVO
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento, integradas e articuladas com ações de outras políticas setoriais, por meio de empreendimentos destinados ao aumento da cobertura e ao desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, ao adequado manejo de resíduos da construção e demolição e a preservação e recuperação de mananciais.

2 MODALIDADES
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS abrange as modalidades abaixo relacionadas:
2.1 Abastecimento de Água Destina-se ao aumento da cobertura ou da capacidade de produção de sistemas de abastecimento de água.
2.2 Esgotamento Sanitário Destina-se ao aumento da cobertura de sistemas de esgotamento sanitário ou da capacidade de tratamento e destinação final adequados de efluentes.
2.3 Saneamento Integrado Destina-se ao saneamento integrado de áreas ocupadas por população de baixa renda, onde esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas, através de soluções técnicas adequadas, com participação comunitária e educação sanitária.
2.4 Desenvolvimento Institucional Destina-se ao aumento da eficiência dos agentes prestadores de serviços públicos de saneamento básico, por meio da promoção de melhorias operacionais, incluindo a reabilitação e a recuperação de sistemas existentes, e de outras ações de redução de custos e de perdas.
2.5 Manejo de Águas Pluviais Destina-se à melhoria das condições de salubridade ambiental associada ao manejo das águas pluviais, em particular por meio de promoção de ações de prevenção e de controle de inundações e de seus danos nas áreas urbanas e de melhoria da qualidade das águas dos corpos que recebem lançamentos de águas pluviais.
2.6 Manejo de Resíduos Sólidos Destina-se ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e assemelhados, dos oriundos das atividades de limpeza pública e dos serviços de saúde, por meio da implantação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento destes serviços públicos e à promoção da coleta seletiva, da triagem e da reciclagem, bem como das ações complementares de suporte à implantação dos empreendimentos, relativas à educação ambiental, ao desenvolvimento da participação comunitária, ao apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável.
2.7 Manejo de Resíduos da Construção e Demolição – RCD Destina-se à implementação de ações relativas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção e demolição, por meio de implantação e ampliação de instalações físicas inclusive de aterros, de aquisição de equipamentos e do desenvolvimento de ações complementares de suporte à implantação dos empreendimentos, relativas à educação ambiental e à participação comunitária, ao apoio à inclusão social de transportadores informais destes resíduos.
2.8 Preservação e Recuperação de Mananciais Destina-se à implementação de ações relativas à preservação e recuperação de mananciais para o abastecimento público de água.
2.9 Estudos e Projetos Destina-se à elaboração de planos, estudos de concepção e de projetos para empreendimentos nas modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional, manejode águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da construção e demolição e de preservação e recuperação de mananciais, desde que estes empreendimentos possam ser enquadrados em uma das modalidades anteriores do Programa Saneamento para Todos, ou disponham de recursos para a sua execução oriundos de financiamentos com Organismos Nacionais ou Internacionais ou em programas com recursos do Orçamento Geral da União, dos estados ou municípios.

3 DESEMPENHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.1 O Programa SANEAMENTO PARA TODOS, enquanto instrumento de política nacional de saneamento, deverá ser implementado de forma a:
a) propiciar o aumento da eficiência dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico,
b) incentivar a economia, a eficiência e o desempenho adequado dos empreendimentos financiados,
c) garantir o retorno dos empréstimos concedidos, e d) conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.
3.2 Os prestadores dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou de manejo de resíduos sólidos que contratarem diretamente, ou por meio do governo do estado ou município, operações de crédito com recursos do FGTS deverão assinar Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) com o Gestor da Aplicação, contendo metas de desempenho visando aumentar a eficiência na prestação dos serviços.

4 ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O processo de enquadramento, hierarquização e seleção das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa SANEMANTO PARA TODOS será realizado pelo Gestor da Aplicação observando critérios e procedimentos definidos em Instrução Normativa específica.

5 ORIGEM DE RECURSOS
Os recursos para contratação no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS são os provenientes da área de Saneamento Básico, constante do Plano de Contratações e Metas Físicas.

6 PARTICIPANTES DO PROGRAMA Participarão do Programa, além do Gestor da Aplicação, do Agente Operador e dos Agentes Financeiros habilitados na forma da regulamentação em vigor, e os intervenientes de que trata este item.
6.1 Mutuários Estados, Municípios, Distrito Federal e suas entidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista; as empresas concessionárias e outros tipos de delegatários de serviços públicos de saneamento básico; e empresas privadas constituídas com o propósito específico de atuar no desenvolvimento das modalidades constantes no item 2 deste Anexo.
6.2 Agentes Promotores Estados, Municípios, Distrito Federal e suas entidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista; as empresas concessionárias e outros tipos de delegatários de serviços públicos de saneamento básico; e empresas privadas constituídas com o propósito específico de atuar no desenvolvimento das modalidades constantes no item 2 deste Anexo.
6.3 Garantidores Estados, Municípios, Distrito Federal ou suas empresas públicas e sociedades de economia mista; as empresas concessionárias e outros tipos de delegatários de serviços públicos de saneamento básico; e empresas privadas constituídas com o propósito específico de atuar no desenvolvimento das modalidades constantes no item 2 deste Anexo.

7 BENEFICIÁRIOS FINAIS
População urbana.

8 CONDIÇÕES OPERACIONAIS
8.1 As condições operacionais para aplicação dos recursos serão definidas pelo Agente Operador, respeitadas a natureza dos tomadores, o porte e a complexidade das operações e observarão as condições estabelecidas na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, bem como as demais diretrizes estabelecidas pelo Gestor da Aplicação.
8.2 O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O Agente Operador, com a concordância prévia do Gestor da Aplicação, poderá autorizar uma única prorrogação por no máximo igual período.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Nos termos de Instrução Normativa do Gestor da Aplicação, caberá ao Agente Operador apresentar ao Gestor da Aplicação, relatórios gerenciais periódicos contendo informação e dados relevantes sobre os empreendimentos selecionados para contratação, contratados aguardando inicio da execução, em execução, paralisados, concluídos e em outras situações, de forma a permitir a avaliação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
9.2 A análise e autorização das alterações de metas físicas relativas aos empreendimentos contratados no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS serão de responsabilidade do Agente Operador, preservado o objeto do contrato e obtida a concordância prévia do Gestor da Aplicação.
9.3 Ao final de cada exercício, o Gestor da Aplicação elaborará e apresentará ao Conselho Curador do FGTS relatório de avaliação das contratações dos empreendimentos em saneamento e, em particular, da implementação do Sistema de Incentivo à Eficiência, que será regulamentada por Instrução Normativa do Gestor da Aplicação, de modo a propor, se necessários, ajustes de forma a assegurar:
a) a taxa média do conjunto das operações financiadas no âmbito do Programa Saneamento Para Todos oferecerá a rentabilidade requerida pelo FGTS, conforme o disposto no subitem 6.2.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 477, de 31 de maio de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS; e
b) as condições para cumprimento dos objetivos sociais do Programa Saneamento Para Todos e do Sistema de Incentivo à Eficiência.

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