RAC: Embalagens P/ Produtos Perigosos:
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Portaria Nº 94, De 13 De Maio De 2005

CONSULTA PÚBLICA

Proposta de texto do RAC/ Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagem Utilizada no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

ORIGEM: Inmetro / MDIC00

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos artigos 3 e 5º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagem Utilizada no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta de texto deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ, ou e-mail: [email protected] / [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2 desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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