RAIS: Entrega Prorrogada Para 04.03.05.
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Portaria Nº 83, De 24 De Fevereiro De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 4 de março de 2005, o prazo para entrega da declaração da RAIS de que trata o art. 5º da Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2004, Seção 1, Página 75.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput do art. 1º, a declaração da RAIS de 2004 e as declarações de exercícios anteriores, devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

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