Receita Bruta/ Simples: Cessão Bem Móvel.
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Nº 36 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. CESSÃO DE BENS MÓVEIS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. INAPLICABILIDADE.

A receita relativa à cessão de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas às quais se referem os arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; Mensagem PR nº 362/2003.

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