REFIS/ IRPJ-CSLL: Lucro Presumido X Real.
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Solução De Consulta No- 147, De 9 De Maio De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964, de 2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964, de 2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendose da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964, de 2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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