REFIS-IRPJ Pelo Lucro Presumido - Lei 9964/ 00.
Voltar

Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 262-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A pessoa jurídica que, autorizada pelo art. 4º da
Lei nº 9.964, de 2000, fez a opção pelo lucro presumido, deverá
permanecer nesse regime de tributação até o encerramento do anocalendário
em que ocorrer o pagamento da última parcela do Refis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.964, de 2000, art. 4º; IN
SRF nº 16, de 2001, art. 1º, § 2º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.