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Instrução Normativa Nº 550, De 16 De Junho De 2005 Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve: "Art. 15. (...) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |