Regime Especial De Admissão Temporária:
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Instrução Normativa Nº 550, De 16 De Junho De 2005

    Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do §16 com a seguinte redação:

    "Art. 15. (...)
    (...);
    § 16. Não será exigida a apresentação do conhecimento de carga no despacho para consumo das unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, admitidos no regime com base no inciso V do art. 5º. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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