Responsabilidade Social/ Imprensa Nacional:
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Portaria No- 95, De 18 De Maio De 2005

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1.990, resolve:

Art. 1º Fica instituído na Imprensa Nacional o Programa de Responsabilidade Social, por meio da doação de resíduos industriais e administrativos a instituições filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de projetos de interesse social.

Art. 2º Considera-se resíduos industriais e administrativos para os fins do Programa de Responsabilidade Social, os materiais sólidos e secos inservíveis para as atividades da Imprensa Nacional, originários do processo de produção de jornais e das atividades administrativas, tais como: aparas, sabugo e manta de papel, papel de uso administrativo, cartuchos de impressoras, restos plásticos de materialde escritório, disquetes e CDs inutilizados, desde que classificados como materiais irrecuperáveis, nos termos do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1.990.

Art. 3º Para pleitear a participação no Programa de Responsabilidade Social a instituição filantrópica sem fins lucrativos ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá apresentar um projeto voltado para a ampliação da capacidade de cumprimento de suas finalidades ou aperfeiçoamento dos seus serviços, implicando que os recursos apurados com a comercialização dos resíduos sejam utilizados em investimentos, sendo admitida a utilização complementar de recursos na manutenção de seus serviços durante o período necessário para a realização dos investimentos.

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