Retenção: Geólogo, Engenheiro Minas.
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Solução De Consulta Nº 79, De 9 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DIVERSOS DE GEÓLOGO OU ENGENHEIRO DE MINAS.Incide a retenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, de que tratam os artigos 647 do RIR/1999 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nos pagamentos pelos serviços de pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria e outros serviços relacionados com as atividades de mineração nas jazidas de subsolo ou em céu aberto

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, (RIR), artigo 647, Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30 e IN SRF nº 381, de 2003, artigo trinta.

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