Revogada A MP 249/ 05: FGTS, Tributos, E/.
Voltar
Medida Provisória No 254, De 29 De Junho De 2005.

    Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.