(SP) SELIC Acumulada/ Janeiro-Fevereiro:
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Comunicado CAT-10, de 4-3-2005

    Divulga a taxa Selic acumulada dos meses de janeiro e fevereiro de 2005 aplicável ao recolhimento da terceira parcela do ICMS de que trata o Decreto 49.338, de 14 de janeiro de 2005

O Coordenador da Administração Tributária considerando o disposto na alínea "b", inciso III do artigo 1º do Decreto 49.338, de 14-01-2005, que tem base na autorização do Convênio ICMS 151/04, de 10-12-2004, divulga que a taxa Selic acumulada dos meses de janeiro e fevereiro de 2005, a ser aplicada na terceira parcela do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2004, por contribuintes do comércio varejista, é de 2,60%.

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