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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio. ORIGEM: Inmetro / MDIC O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, proposta de texto de Portaria Definitiva do Regulamento de Avaliação da Conformidade, sob o título de Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitivae do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que realiza os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio. Art. 3º Informar que as sugestões e críticas relativas às propostas deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do textofinal. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA |