Serv. Manutenção/ Extintor De Incêndio:
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional DE Metrologia
Normalização e Qualidade Industrial

Portaria Nº 225, De 18 De Novembro De 2005 

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Proposta de Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio.

ORIGEM: Inmetro / MDIC 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve: 

Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, proposta de texto de Portaria Definitiva do Regulamento de Avaliação da Conformidade, sob o título de Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que Realiza os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio. 

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitivae do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Registro de Empresa que realiza os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio. 

Art. 3º Informar que as sugestões e críticas relativas às propostas deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: 

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade -DQUAL
Divisão de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416
CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ, ou
Fax: (021) 2563.2880, ou ainda
E-mail: [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do textofinal. 

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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