SGP-EUA: Sistema Geral De Preferências.
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Circular No- 34, De 8 De Junho De 2005

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e, no uso de suas atribuições, torna público que:

l. Conforme Edital publicado no Federal Register, em 9/5/2005 (Vol. 70, Nº 88, pp. 24460 a 24462), as autoridades norteamericanas deram início ao processo de revisão anual de 2005 d Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América.

2. No contexto da referida revisão, os exportadores ou entidades representativas brasileiras interessadas poderão apresentar ao escritório do Representante Comercial dos EUA (United States Trade Representative - USTR) petições para inclusão de produtos no SGP dos EUA e/ou para obtenção de derrogação (waiver) dos limites de competitividade previstos naquele esquema preferencial.

3. As petições deverão ser encaminhadas pelos interessados diretamente ao Chairman of the GSP Subcommitee, Trade Policy Staff Commitee do USTR, para o correio eletrônico FR0441@USTR. GOV, no idioma inglês, com até 3 megabytes, sendo que o total de páginas não poderá ser superior a 50 (incluindo os anexos), até às 17 horas do dia 15 de junho de 2004. Se a petição contiver informações consideradas confidenciais, solicita-se que seja entregue também uma versão ostensiva.

4. As petições deverão seguir tanto o modelo constante nas páginas 38 a 42 do U.S. Generalized System of Preferences Guidebook, disponível no endereço eletrônico http://www.ustr.gov/assets/Trade_Development/Preference_Programs/GSP/asset_upload_fi- le333_5430.pdf, quanto o disposto no mencionado edital publicado Federal Register de 9/5/2005.

5. Para fins de acompanhamento das petições que serão entregues pelos exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que confirmem ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (61) 2109-7385 ou pelo correio eletrônico [email protected], bem como à Divisão de Acesso a Mercados, do Ministério das Relações Exteriores, pelo fax n° (61) 223-6394 ou pelo correio eletrônico [email protected], o encaminhamento das petições, informando apenas o teor das mesmas (ou seja, a descrição do produto e o objetivo da petição, se para inclusão no SGP ou para solicitação de waiver) e a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norteamericanas.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT

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