SIMPLES: Gráfica–percentuais Majorados.
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Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No-329, De 27 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES.

São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.

Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao IPI, aumentado em cinqüenta por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732/1998, art. 3º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, alterado pela Lei nº 10.684/2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833/2003, art. 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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