Simples: Locação Bens Imóveis. IN/ SRF 355.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

7ª Região Fiscal - Divisão de Tributação

Nº 238-ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. INAPLICABILIDADE.

Não se aplicam os percentuais diferenciados previstos nos artigos 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003, à receita decorrente da locação de bens móveis, sem a prestação de qualquer tipo de serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 565 e 594 da Lei nº 10.406, de 2002; art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação dada pela Lei n° 10.833, de 2003; e arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003.

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