Simples/ Pré-escola: Receita Segregada
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Nº 388 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples

EMENTA: simples. Pré-escola e ensino fundamental. Alíquotas diferenciadas.

A pessoa jurídica que exerce a atividade de pré-escola, conjuntamente com a de estabelecimento de ensino fundamental, deve segregar as receitas obtidas nas duas atividades, aplicando a cada uma o percentual correspondente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034, de 2000, art. Lei nº 10.684, de 2003, art. 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 82.

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