Simples: Reforma, Montagem Carroceria
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Nº 384 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: As atividades de montagem de terceiro eixo, reforma de carretas e montagem de carrocerias por caracterizarem serviços privativos de profissionais de engenharia, e não se enquadrando como manutenção e reparação de veículos, constituem óbice ao enquadramento no Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII, Lei nº 5.194, de 1966, arts. 24 e 27, Resolução Confea nº 218, de 1973, arts. 1º, 12, I, 23, I e 24, I e Lei nº 10.964, de 2004, art. 4º, I.

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