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Solução De Consulta Nº 39, De 24 De Fevereiro De 2005 ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ementa: EFEITO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Os atos praticados pela pessoa jurídica, relacionados ao exercício da opção pelo Simples, serão assim admitidos enquanto pendente de apreciação a manifestação de inconformidade apresentada em face de exclusão de ofício. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996; IN SRF nº 355/2003, arts. 23, parágrafo único, 25 e 50, P SRF nº1.095/2000. AMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |