Simples: Auto-escola, Agências Lotéricas, E/.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 259 De 28 De Junho De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR A 30% DA RECEITA BRUTA TOTAL.

A previsão relativa ao acréscimo de 50% sobre as alíquotas fixadas diz respeito às receitas oriundas das atividades de prestação de serviços desenvolvidas pelos Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga e pelas agências lotéricas. Igualmente, a alíquota assim majorada se aplica às receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, quer desenvolvam ou não, concomitantemente, atividades de venda, quando areceita de prestação de serviços se igualar ou ultrapassar 30% da receita bruta total.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 82; Lei n.º 10.034/2000, art. 1.º, incisos II a IV.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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