SIMPLES: Bordados – Indústria/ Serviços.
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Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 334, De 27 De Outubro De 2005

ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A atividade de confecção e aplicação de bordados em tecidos, além de constituir operação de industrialização, caracteriza- se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do art. 24 da Lei nº 10.684/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, art. 24; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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