Simples: Concomitância/ Efeito De Opção.
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No- 357 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

CONCOMITÂNCIA.

Não poderão optar pelo Simples as pessoas jurídicas que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.317, de 1996, art. 9º, IV e XIII; Lei No- 4.886, de 1965; RIR/99, art. 647, § 1º; ADN Cosit No- 7, de 2000; Resolução Bacen No- 3.110, de 2003; Resolução Bacen No- 3.156, de 2003.

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