Simples: Conserto, Manutenção Motores.
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Nº 133 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Preenchidos os demais requisitos legais, a pessoa jurídica dedicada às atividades de conserto, manutenção e rebobinamento de motores elétricos pode optar pelo Simples, desde que tais motores não sejam equipamentos industriais. Também é permitida a opção pelo Simples se a referida manutenção é passível de enquadramento no art. 4º da Lei nº 10.964, de 2004, cf. redação do art. 15 da Lei nº 11.051, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; Lei nº 10.964, de 2004, art. 4º; Lei nº 11.051, de 2004, art. 15; ADN Cosit nº 4, de 2000.

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