Simples: Contribuição De Optante À Cr´s.
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Solução De Consulta Nº 66, De 5 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL.

Por força do § 4º do art. 3º da Lei n° 9.317, de 1996, a empresa optante pelo Simples está dispensada do pagamento da contribuição instituída pela União com base no art. 149 da Constituição Federal e destinada aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 149; Lei n° 9.317, de 1996, Art. 3º, § 4º; Lei 3.820, de 1960, arts. 22, 23 e 25; Lei n° 11.000, art. 2º; IN SRF n° 355, de 2003, art. 5º, § 7º.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
CHEFE DISIT

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