Simples: Fisioterapia, Terapia Ocupacional.
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Solução De Consulta Nº 349, De 23 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: NÃO PERMISSIBILIDADE. INGRESSO. PERMANÊNCIA. CLÍNICA DE ESTÉTICA E DEPILAÇÃO DEFINITIVA, DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Não é permitido o ingresso ou a permanência no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, de pessoas jurídicas atuantes na área de fisioterapia e de terapia ocupacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, art. 9º, inc. XIII; Lei nº º 6.316/1975, Decreto nº 70.235//1972; IN SRF nº 230/2002.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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