Simples: Gráficas-Majoração/ Alíquotas.
Voltar
Nº 37 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. INDÚSTRIA GRÁFICA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. INAPLICABILIDADE.

Gráficas que se dediquem exclusivamente a atividades industriais não estão sujeitas à majoração das alíquotas do SIMPLES referida nos arts. 8ºe 12 da Instrução Normativa SRF nº 355/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 5º, V, 7º, II, 8º, 24, II; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; ADN Cosit nº 18/2000; Solução de Consulta Interna Cosit nº 4/2003.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.