Simples: Incidência Na Sub-Contratação.
Voltar
Nº 205 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: RECEITA BRUTA. SUB-CONTRATAÇÃO. No caso de sub-contratação para prestação de um serviço, os valores repassados ao sub-contratado também integram a receita bruta da contratada, sujeita à incidência do Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, § 2º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.