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Nº 205 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: RECEITA BRUTA. SUB-CONTRATAÇÃO. No caso de sub-contratação para prestação de um serviço, os valores repassados ao sub-contratado também integram a receita bruta da contratada, sujeita à incidência do Simples. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 2º, § 2º. |