Simples: Intermediação Viagens/ Exterior.
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Solução De Consulta Nº 23, De 9 De Novembro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INTERCÂMBIO CULTURAL E EDUCACIONAL E INTERMEDIAÇÃO DE VIAGENS AO EXTERIOR. INCOMPATIBILIDADE.

É vedada a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES à empresa prestadora de serviços de agenciamento de programas de intercâmbio cultural e educacional e intermediação de viagens ao exterior por configurar atividade assemelhada à corretagem ou representação comercial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, artigo 20, inciso XII.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

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