MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta Nº 254, De 27 De Junho De 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VEDAÇÃO À OPÇÃO. ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA, TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL.
Está vedada a opção pelo SIMPLES para a pessoa jurídica dedicada a atividade de limpeza urbana, terraplenagem e construção civil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96,art. 9.º, inciso V e XII, “f”e § 4.º .Ato Declaratório (Normativo) Cosit n.º 30, de 14/10/1999.
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de prestação de serviços de transporte de cargas, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732, de 1998, art. 3º; Lei nº 10.034, de 2000, art. 2º, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 82.
SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe