Simples: Locação Bens Móveis-Montante.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 250, De 24 De Junho De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS. ACRÉSCIMO NOS PERCENTUAIS.

Não se caracteriza como prestação de serviços a locação de bens móveis. Auferir receitas decorrentes de locação de bens móveis em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta não obriga ao acréscimo de cinqüenta por cento nos percentuais para apuração do valor devido, previsto para pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.034/2000, art. 2º; Lei n.º 10.833/2003, art. 82; Lei Complementar n.º 116/2003; Mensagem Presidencial n.º 362/2003.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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