SIMPLES: Locação De Bens - Percentuais.
Voltar

MINISTÉRIO DA FAZENDA

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 253, De 27 De Junho De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS. ACRÉSCIMO NOS PERCENTUAIS.

Não se caracteriza como prestação de serviços a locação de bens móveis. Auferir receitas decorrentes de locação de bens móveis em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta não obriga ao acréscimo de cinqüenta por cento nos percentuais para apuração do valor devido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa n.º 355/2003; Lei Complementar n.º 116/2003; Mensagem Presidencial n.º 362/2003.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.