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No- 216 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INAPLICABILIDADE DO ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE OS PERCENTUAIS FIXADOS. A receita bruta decorrente da locação de conteineres (bens móveis), sem envolvimento de fornecimento de mão-de-obra, não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados (percentuais normais majorados em 50%). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.o- 10.833/2003, art. 82; e Mensagem Presidencial n.o- 362, de 2003. |