Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
10ª Região Fiscal - Divisão de Tributação
Nº 151-ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO.
O exercício das atividades de exposição e demonstração de mercadorias em supermercados e lojas, promoção de vendas, assessoria e contratação de recursos humanos veda a opção pelo Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, XII, alínea "f", da Lei nº 9.317, de 1996; art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com a nova redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711, de 1998.