Simples: Locação Mão-De-Obra. Vedação.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

10ª Região Fiscal - Divisão de Tributação


Nº 151-ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO.

O exercício das atividades de exposição e demonstração de mercadorias em supermercados e lojas, promoção de vendas, assessoria e contratação de recursos humanos veda a opção pelo Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, XII, alínea "f", da Lei nº 9.317, de 1996; art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com a nova redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711, de 1998.

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