Simples: Locação De Máquinas E Equipamentos.
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No- 355 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples

EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de máquinas e equipamentos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei No- 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei No- 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei No- 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF No- 355, de 2003; Lei Complementar No- 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I.

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